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26/08/2020

Prazo para informação de beneficiário final é prorrogado

Em 28 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB (“IN”) nº 1863, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”).

Em seu artigo 53, a IN prorroga em até 180 dias o prazo para as entidades existentes antes da publicação da IN informarem seus beneficiários finais. Assim, o prazo de 31 de dezembro de 2018 passa a ser prorrogado para 30 de junho de 2019.

Para a IN, serão considerados como beneficiários finais: (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. A influência significativa será presumida quando a pessoa natural possuir 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou quando ela deter ou exercer, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sócias e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

As Equipes de Direito Societário do Felsberg Advogados permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais julgados necessários. Em caso de dúvida, favor contatar Sahelê Montoza de Oliveira Felício (SaheleFelicio@felsberg.com.br), Pâmela Cristina Lima Ribeiro (PamelaRibeiro@felsberg.com.br), Matheus Cestari Mota (MatheusMota@felsberg.com.br) , Renato Olivério Brandão (RenatoBrandao@felsberg.com.br) e João Carlos Anderson Corrêa de Mendonça (JoaoMendonca@felsberg.com.br).

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