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28/04/2020

Imposição de descontos de mensalidades escolares é prejudicial para a concorrência, alerta o CADE

Nas últimas semanas, iniciativas parlamentares de combate aos impactos econômicos da COVID-19 se multiplicaram e os seus efeitos no ambiente da concorrência tem sido debatidos pelo CADE.

Recentemente, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE)  do CADE se manifestou em desfavor de dois projetos de leis que visavam o congelamento de preços durante a pandemia. Dessa vez, o DEE expressou opinião contrária à imposição de descontos no pagamento de mensalidades de instituições de ensino. A medida é discutida em mais de 50 (cinquenta) projetos de lei, nos âmbitos municipal, estadual e federal, e as alíquotas de descontos, fixas ou variáveis, vão de 10% a 50%.

O DEE aponta que uma imposição homogênea de descontos, sem considerar a diversidade de tamanho, custos e estratégias competitivas dos agentes do mercado, poderia ter efeitos adversos para a concorrência e para a educação no longo prazo. O planejamento financeiro das instituições de ensino, que operam usualmente por semestre ou ano, poderia ser severamente afetado.

De imediato, a autoridade alertou que as instituições de ensino poderiam optar por cortar salários e demitir funcionários, que dificilmente seriam realocados no mercado em meio à crise econômica. Ainda, caso as instituições de ensino não tenham reservas suficientes para manter o funcionamento no período de crise, poderão ser levadas à falência, especialmente as de menor porte ou que operam com margens de lucro mais baixas.

Um menor número de agentes no mercado poderia levar a um aumento da concentração no médio e longo prazo. Em um cenário de baixa competitividade, instituições privadas de ensino poderiam aumentar os preços, enquanto instituições públicas seriam mais demandadas. Ainda, a autoridade alega que a interferência estatal em contratos, caso seja percebida como um risco potencial pelos agentes, poderia provocar um aumento de preços, que funcionaria como uma espécie de “seguro” contra intervenções contratuais imprevistas. Como consequência, as empresas elevariam seus preços para se protegerem de possíveis intervenções.

Para contornar esse quadro de externalidades negativas, negociações privadas são incentivadas tanto pelo CADE quanto pela Senacon. Instituições e consumidores podem discutir descontos, condições da prestação dos serviços e medidas de compensação, durante e após a crise do COVID-19.

A Nota Técnica do Cade está disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/nota-tecnica-17.pdf.