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29/06/2021

Governo publica MP para endereçar crise de suprimento de energia elétrica

O Governo publicou ontem, dia 28 de junho, a medida provisória nº 1.055, editada em resposta à crise de suprimento de energia elétrica causada pela escassez hídrica que atingiu níveis históricos.

Apesar de ter sido apelidada de “MP do Racionamento”, a medida provisória não mais prevê a possibilidade de decretação de racionamento compulsório de energia, retirada da minuta original pelo Governo.

Para tranquilizar a sociedade, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, fez um pronunciamento em rede nacional na noite da segunda-feira, no qual assegurou estar descartada a necessidade de racionamento

A medida provisória instituiu uma câmara interministerial, a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”), outorgando-lhe poderes para determinar medidas excepcionais e temporárias para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, permitindo também a contratação de reserva de capacidade, a fim de garantir a segurança do suprimento de energia elétrica no país.

A CREG tem como competências a definição de diretrizes obrigatórias em “caráter excepcional e temporário” sobre armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas, estabelecer prazos para atendimento das medidas, requisitar informações e subsídios técnicos aos agentes do setor elétrico, e decidir sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico relacionadas às medidas emergenciais destinadas ao suprimento eletroenergético.

Os custos operacionais incorridos pelos concessionários de geração para a implementação das medidas de monitoramento e mitigação dos impactos ambientais que não forem cobertos pelos respectivos contratos de concessão serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema (“ESS”) a serem pagos por todos os consumidores, e não apenas pelos cativos.

Além disso, a contratação de reserva de capacidade, já prevista na Lei nº 14.120/21, trará aumento da confiabilidade e integridade sistêmicas e também será rateada por todos os consumidores.

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