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Home » Alerts » Governo Federal Institui o REDATA
Novidades
18/09/2025
Por: Gabriel Paranaguá Marina Yamane

Governo Federal Institui o REDATA

Alerts

Foi publicada hoje a aguardada Medida Provisória nº 1.318/2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil (“REDATA”). O regime integra a Política Nacional de Datacenters (“PNDC”), vinculada à Nova Indústria Brasil (“NIB”), Missão 4 – Transformação Digital, e objetiva ampliar a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados, impulsionando o desenvolvimento de áreas estratégicas, dentre elas, a computação em nuvem, o processamento de alto desempenho, o treinamento e a inferência de modelos de inteligência artificial.

 

O REDATA suspende a incidência de PIS, COFINS, IPI e I.I. nas aquisições de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (“TIC”), importados ou fabricados no Brasil, destinados à instalação ou ampliação de datacenters no território nacional. A suspensão será convertida em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas e demais compromissos previstos no regime especial, assim como a incorporação dos bens ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

 

Para usufruir do REDATA, a pessoa jurídica beneficiária deverá realizar investimentos correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com desoneração tributária em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (“PD&I”) no Brasil. Além disso, deverá disponibilizar para o mercado interno, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tais compromissos serão reduzidos em 20%.

 

Outra exigência para fruição dos incentivos será o atendimento a critérios rigorosos de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes de energia renovável ou limpa e o cumprimento de índices mínimos de eficiência no uso da água, cujas condições ainda serão detalhadas em regulamentação a ser publicada.

 

Segundo noticiado, a estimativa é que o programa, com previsão de R$ 5,2 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, tenha potencial para atrair R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de dez anos. Além disso, espera-se uma redução, de 60% para menos de 10%, da dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, cujo custo tributário tende a ser sempre superior aos mesmos serviços prestados por empresas brasileiras.

 

A MP 1.318/2025 inaugura um novo capítulo na política industrial brasileira, com potencial de transformar o país em um polo regional de datacenters. O REDATA oferece incentivos relevantes, mas exige planejamento jurídico cuidadoso para garantir conformidade e aproveitamento integral dos benefícios.

 

Resumimos abaixo os principais aspectos do REDATA:

 

 

Quais são os benefícios?

 

Suspensão de PIS, COFINS, IPI e I.I., que, uma vez atendidos os compromissos e condições do regime especial, será convertida em alíquota zero.

 

Nota 1: A suspensão de IPI não é aplicável a bens fabricados na Zona Franca de Manaus (“ZFM”).

Nota 2: Suspensão de I.I. aplicável exclusivamente aos bens que não possuem similar nacional ou tenham industrialização na ZFM.

 

A desoneração tributária será aplicável exclusivamente aos produtos relacionados em ato do Poder Executivo Federal.

 

 

Quem pode se habilitar?

 

Pessoa jurídica com projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no Brasil (exceto optante do Simples Nacional).

 

Nota: São serviços de datacenter aqueles providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

 

Vale notar que poderá ser coabilitada ao REDATA pessoa jurídica que possua vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados por ela mesma, por iniciativa própria ou por encomenda, para incorporação ao ativo imobilizado de beneficiário habilitado no REDATA.

 

A habilitação/coabilitação deverá ser concedida pela Receita Federal, conforme regulamentação a ser publicada.

 

 

Quais são as contrapartidas?

 

1.       Disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados, vedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica*;

 

2.       Realização de investimentos no Brasil, equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no âmbito do REDATA, em projetos de PD&I em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital*.

 

3.       Cumprimento dos critérios e indicadores de sustentabilidade, conforme disposto em regulamento a ser publicado;

 

4.       Celebração de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis, para atender à totalidade da demanda de energia elétrica, conforme disposto em regulamento; e

 

5.       Apresentação de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness–WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual, conforme disposto em regulamento a ser publicado.

 

*Na hipótese de empreendimentos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o compromisso será reduzido em 20%.

 

O que ocorre em caso de descumprimento às contrapartidas?

 

A pessoa jurídica beneficiária ficará obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.

 

Nota: A pessoa jurídica habilitada responderá como contribuinte, em relação às operações de importação e, responsável, em relação às operações no mercado interno.

 

Qual o prazo de vigência dos benefícios?

 

Cinco anos, com aplicação limitada até 31.12.2026, para os tributos que serão extintos com a reforma tributária do consumo (PIS/COFINS/IPI). Embora a MP não tenha definido de forma clara, a expectativa é que, segundo comunicado pelo Governo Federal, o REDATA abranja os novos tributos criados com a reforma tributária, mantendo o compromisso de incentivar e desenvolver o setor de tecnologia.

Tags: #DireitoTributárioCOFINSdatacenterPISredata
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