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Home | Formalizada a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, com o objetivo de facilitar o registro internacional de marcas

Formalizada a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, com o objetivo de facilitar o registro internacional de marcas

24/05/2019
Por: Diego Vieira, Tatiana Faria

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No último dia 22 de maio de 2019 o Plenário do Senado aprovou o PDL 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri sobre o registro internacional de marcas.

O Protocolo de Madri, gerido pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI), responsável por regulamentar a matéria de propriedade intelectual internacionalmente, visa agilizar e facilitar o registro internacional de marcas, reduzindo em até 18 (dezoito) meses o prazo para análise de pedidos e registos, que anteriormente era previsto para até 3 (três) anos. O uso do Protocolo de Madri é opcional e pode gerar benefícios aos titulares dos pedidos de registros de marcas, que serão analisados caso a caso.

Com adesão ao Protocolo de Madri os pedidos de registros de marcas poderão ser unificados e internacionais, ou seja, ao invés de solicitar um pedido de registro de marca para cada país-membro de interesse, o requerente poderá solicitar um pedido internacional, com uma data de prorrogação, uma moeda de pagamento e um único idioma. Embora a análise do pedido de registro de marca siga a legislação de cada país, o requerente terá como vantagem a redução dos custos e o prazo para análise de seu pedido, simplificando todo o procedimento e burocracias aplicáveis.

Em resumo, com a adesão ao Protocolo de Madri, o requerente poderá: (i) apresentar seu pedido de registro de marca perante o Escritório Internacional da OMPI, designando os países que deseja obter a proteção; (ii) o Escritório Internacional publicará o pedido e notificará os países designados para analisar o mérito do pedido; (iii) cada país analisará o pedido de registro da marca de acordo com a legislação local vigente e, posteriormente, concederá ou não o registro pretendido; e (iv) as decisões de cada um dos países será comunicada e publicada pelo Escritório Internacional para as devidas providências de seus titulares.

Com a aprovação da adesão ao Protocolo de Madri, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI passará a encaminhar as solicitações de pedidos de registros de marcas à OMPI, sediada em Genebra, que será o órgão centralizador do processo de registro nos demais países.

De acordo com informações disponibilizadas pelo INPI e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a adesão ao Protocolo de Madri dará mais segurança às empresas e, segundo nota do presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, a “adesão ao Protocolo de Madri representa a abertura dos portos (…) às marcas brasileiras”.

A equipe de Propriedade Intelectual do Felsberg Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. Em caso de dúvida , favor contatar Diego Goulart de Oliveira Vieira (diegovieira@felsberg.com.br) ou Tatiana Mazzoni de Faria (tatianafaria@felsberg.com.br).

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

FELSBERG ADVOGADOS

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados

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