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30/06/2021

FIAGRO – Derrubada de Vetos

A Lei 14.130/21, que criou o Fiagro – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, passa a valer, em sua íntegra, na forma como originalmente aprovada pelo Congresso.

Isso porque o Congresso acabou por derrubar os vetos do Governo Federal a algumas importantes disposições do respectivo texto original, conferindo benefícios à cadeia produtiva do agronegócio, com o objetivo de atrair investimentos a esse tipo de fundo, a saber:

1 – Isenção do Imposto de Renda (IR)

A isenção do IR, sobre os rendimentos distribuídos pelo Fiagro, volta a valer, para os investidores, pessoas físicas, quando (i) o fundo tiver mais de 50 cotistas, pessoas físicas; (ii) suas cotas forem  negociadas, em mercados organizados (bolsa ou balcão); e (iii) nenhum cotista, pessoa física, detiver mais de 10% das cotas ou o direito de auferir mais de 10% dos rendimentos do fundo.

Ademais, são isentas as aplicações do Fiagro em títulos do agronegócio, o que, de fato, está correto, na medida em que esse mesmo benefício se encontra disponível a um investidor, pessoa física, que adquira tais ativos diretamente. Ou seja, não haveria razão para se penalizar esse mesmo investidor, com a perda da isenção, caso optasse por adquirir esses títulos por meio do Fiagro, ao invés de diretamente.

2 – Diferimento do IR

Outro veto presidencial derrubado foi o relativo ao diferimento da obrigatoriedade de pagamento do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital oriundo da integralização das cotas do fundo, mediante a conferência de imóvel rural, por pessoa física ou jurídica. Dessa forma, o produtor rural poderá diferir o pagamento do referido imposto para o momento em que as referidas cotas forem efetivamente alienadas ou, no caso de liquidação do Fiagro, resgatadas, o que representa um importante propulsor ao desenvolvimento do agronegócio.

 

 

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