Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Extinção da cobrança do adicional de 10% da multa do FGTS
Novidades
18/12/2019
Por: Maurício Pepe De Lion Ana Cristina Valentim

Extinção da cobrança do adicional de 10% da multa do FGTS

Alerts

Em 12.12.2019 foi publicada a Lei nº 13.932/2019, que, dentre outras alterações, prevê a extinção da cobrança do adicional de 10% (dez por cento) da multa do FGTS devida pelos empregadores em caso de despedida do empregado sem justa causa.

Atualmente, em caso de dispensa sem justa causa do empregado, o empregador recolhe a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre todos os depósitos realizados na conta de FGTS do empregado, sendo 10% (dez por cento) em favor da União e 40% (quarenta por cento) em favor do empregado. Com a conversão da Medida Provisória nº 889/2019 na Lei nº 13.932/2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação dos empregadores no recolhimento do adicional de 10% (dez por cento) da multa do FGTS está extinta. A multa de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos realizados na conta de FGTS do empregado continua em vigor.

Tags: CobrançaEmpregadoresFGTSMultaRecolhimento
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília