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17/06/2021

Estado do Rio de Janeiro prorroga o prazo de adesão e a abrangência dos fatos geradores do PEP-ICMS

O Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei Complementar nº 191/2021, publicada em 08.06.2021, prorrogou o prazo para adesão, bem como estendeu a abrangência do período passível de inclusão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS).

A nova abrangência permitiu a inclusão no PEP-ICMS de débitos de ICMS (exceto aqueles recolhidos por substituição tributária), IPVA e ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a Lei, o pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto de 2021.

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