Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Estado do Rio de Janeiro prorroga o prazo de adesão e a abrangência dos fatos geradores do PEP-ICMS
Novidades
17/06/2021
Por: Ivan Campos Juliana Maciel Lima do Carmo

Estado do Rio de Janeiro prorroga o prazo de adesão e a abrangência dos fatos geradores do PEP-ICMS

Alerts

O Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei Complementar nº 191/2021, publicada em 08.06.2021, prorrogou o prazo para adesão, bem como estendeu a abrangência do período passível de inclusão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (PEP-ICMS).

A nova abrangência permitiu a inclusão no PEP-ICMS de débitos de ICMS (exceto aqueles recolhidos por substituição tributária), IPVA e ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a Lei, o pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto de 2021.

Tags: AlertPEP/ICMSTributario
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília