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Novidades
Estado do Rio de Janeiro institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Internaliza o Convênio ICMS nº 76/20
6/01/2021
Por: Gabriel Paranaguá Juliana Maciel Lima do Carmo Ivan Campos

Estado do Rio de Janeiro institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Internaliza o Convênio ICMS nº 76/20

Blog Tributário

O Estado do Rio de Janeiro instituiu na última semana o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (“PEP-ICMS”), que se aplica aos débitos de ICMS (exceto aqueles recolhidos por substituição tributária), IPVA e ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020.

O PEP-ICMS decorre de autorização concedida pelo Convênio ICMS º 87/2020 e foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 189, publicada em 29 de dezembro de 2020. O programa prevê a redução de penalidades e acréscimos moratórios e não se aplica aos débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Saiba mais sobre o tema aqui.

Tags: Estado do Rio de JaneiroICMSLei ComplementarPrograma Especial de Parcelamento de Creditos Tributarios
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