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17/05/2021

CVM publica nova resolução sobre Sandbox Regulatório

A partir de 01 de junho de 2021, entra em vigor a Resolução CVM n° 29, atualizando e consolidando as regras, para constituição e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), já previamente estabelecidas pela Instrução CVM nº 626, de 15 de maio de 2020.

O programa de Sandbox tem como objetivo possibilitar que as pessoas jurídicas participantes recebam licenças temporárias para testar modelos de negócio inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários. Para isso, a autoridade reguladora concede autorizações aos participantes selecionados em caráter temporário, para o desenvolvimento de atividade regulamentada específica, em regime diverso daquele ordinariamente previsto na regulamentação aplicável, por meio de dispensa de requisitos regulatórios e mediante fixação prévia de condições, limites e salvaguardas, voltadas à proteção dos investidores e ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários.

Os principais objetivos da criação do programa de Sandbox regulatório são (i) o fomento à inovação no mercado de capitais; (ii) a orientação, aos participantes, sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades, para aumentar a segurança jurídica; (iii) a diminuição de custos e do tempo de maturação, para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; (iv) o aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; (v) o aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários; (vi) a inclusão financeira, decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis; e (vii) o aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas.

Regras sobre o processo de admissão, critérios de elegibilidade para participação no programa, apresentação e análise das propostas, a forma de monitoramento do regulador, e outras especificações, também podem ser encontradas na nova regulamentação.

Para acessar o conteúdo completo clique aqui: Resolução CVM 29

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