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CSRF analisa deslocamento de ganho de capital na venda de participações societárias
31/10/2019

CSRF analisa deslocamento de ganho de capital na venda de participações societárias

A CSRF analisou a legitimidade de duas transações envolvendo o deslocamento do ganho de capital na venda de participações societárias. A ocorrência de estruturas similares é relativamente frequente quando o titular imediato das ações ou quotas a serem vendidas é uma holding que, então, transfere a participação a ser alienada a seu sócio, indivíduo residente no Brasil ou no exterior, com o propósito de se valer de um ambiente tributável mais favorável. No primeiro caso, a 1ª Turma da CSRF concluiu que seria “abusiva” a estratégia da pessoa jurídica que reduziu o capital mediante entrega da participação societária objeto da transação a seu sócio, residente no exterior, que, ato contínuo, efetuou a venda submetendo o ganho de capital à alíquota de 15%, em detrimento da alíquota conjunta de 34% incidente caso a venda tivesse sido realizada pela holding. O julgamento foi concluído por maioria de votos e foi determinante para o voto vencedor o fato de que as premissas da transação, incluindo o preço, já teriam sido estipuladas quando ocorreu a redução de capital. Nas decisões anteriores do CARF, essa circunstância não foi impeditiva da legitimidade da estrutura. No segundo caso, a transferência da participação societária via redução de capital foi direcionada a sócio pessoa jurídica detentor de prejuízos que absorveram o ganho na venda a terceiros. Por maioria de votos, a CSRF rejeitou os paradigmas para prosseguimento do recurso do contribuinte com base numa tese, bastante discutível, de que, embora se tratasse das mesmas circunstâncias ou de fatos assemelhados, o fundamento da autuação, nesse caso, teria sido outro.

Acórdão nº 9101-004.335

Acórdão nº 9101-004.163