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2/12/2020

Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes

No último dia 27 de novembro, o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução CMN n° 4.871/2020 facultando às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (respectivamente, SCTVM e SDTVM) atuar como emissoras de moeda eletrônica. A partir de janeiro de 2021, tanto as SCTVM, quanto as SDTVM poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes.

De acordo com as novas normas, as SCTVM e SDTVM deverão optar entre a manutenção das contas de registro, modelo hoje em vigor, ou a utilização de contas de pagamento.  De acordo com o Banco Central, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades das sociedades de intermediação, independentemente da modalidade de conta escolhida.

Ao escolherem a modalidade de conta de pagamento, diversamente das contas de registro, as SCTVM e SDTVM poderão prestar um conjunto mais amplo de serviços, como o pagamento de boletos, além do que os recursos, mantidos em contas de pagamento, enquanto não utilizados pelos clientes, constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio geral da sociedade de intermediação.

Segundo as novas normas, caso as SCTVM ou SDTVM optem pela manutenção de contas de registro, deverão informar, em todos os seus canais de comunicação com os clientes, inclusive em materiais de propaganda, que os recursos mantidos em tais contas não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição.

O CMN declarou que espera, com as novas diretrizes, incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento e as sociedades de intermediação, além de ampliar o escopo de atuação das SCTVM e SDTVM.

Leia aqui a íntegra da normativa: Resolução CMN nº 4.871