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3/04/2023

Contribuintes têm até o dia 31.05 para aderir ao PRLF

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31.03), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2023, a qual prorrogou o prazo de adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023.

 

De acordo com a Portaria publicada na última sexta-feira, os contribuintes terão até às 19:00 do dia 31 de maio de 2023 para aderir a esse programa de redução de passivo fiscal federal. Sobre o assunto, segue Alert elaborado por nossa equipe de contencioso tributário em meados de janeiro deste ano (https://bit.ly/3ZBxZAv).

 

É importante reforçar que somente poderão ser inseridos no PRLF os débitos objeto do contencioso tributário, ou seja, aqueles créditos tributários que estão sendo discutidos em processo administrativo fiscal ativo”.

 

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