Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Blog » Blog Tributário » Contribuintes têm até o dia 31.05 para aderir ao PRLF
Novidades
Contribuintes têm até o dia 31.05 para aderir ao PRLF
3/04/2023
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves

Contribuintes têm até o dia 31.05 para aderir ao PRLF

Blog Tributário

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31.03), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2023, a qual prorrogou o prazo de adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023.

 

De acordo com a Portaria publicada na última sexta-feira, os contribuintes terão até às 19:00 do dia 31 de maio de 2023 para aderir a esse programa de redução de passivo fiscal federal. Sobre o assunto, segue Alert elaborado por nossa equipe de contencioso tributário em meados de janeiro deste ano (https://bit.ly/3ZBxZAv).

 

É importante reforçar que somente poderão ser inseridos no PRLF os débitos objeto do contencioso tributário, ou seja, aqueles créditos tributários que estão sendo discutidos em processo administrativo fiscal ativo”.

 

Tags: Litígio ZeroPRLFProrrogacao
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília