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Home » Alerts » Contribuintes podem “transacionar” contribuições previdenciárias incidentes sobre PLR
Novidades
14/06/2021
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

Contribuintes podem “transacionar” contribuições previdenciárias incidentes sobre PLR

Alerts

Após pouco mais de um ano da edição da Lei n. 13.988/2020, que regulamentou a transação tributária em âmbito federal, finalmente Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) editaram normativo contendo as balizas para a realização de “transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

Trata-se do Edital n. 11/2021, por meio do qual os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão “transacionar” os débitos de contribuições previdenciárias, cota patronal, GILRAT e terceiros incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei n. 10.101/2000.

São elegíveis a aderir a essa proposta de transação os contribuintes que, até o dia 18/05/2021 (dia da entrada em vigor do Edital n. 11/2021), sejam partes em processo administrativo ou judicial nos quais se discute: (i) “a interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (‘PLR-Empregados’)”; ou (ii) “a possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições (‘PLR-Diretores’)”.

De acordo com o edital recém-publicado, os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:

  • Entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Os contribuintes possuem até o dia 31/08/2021 para “transacionar” os débitos existentes junto à RFB mediante protocolo de requerimento no sítio eletrônico: https://gov.br/receitafederal; já para os débitos inscritos em dívida ativa, a adesão será feita pelo portal REGULARIZE também até o dia 31/08/2021.

Tags: AlertEdital 11/2021PLRTributario
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