Novidades
Columbia University e TMA Brasil – Um seminário internacional
10/03/2020

Columbia University e TMA Brasil – Um seminário internacional

O TMA – Brasil é o braço brasileiro da Turnaround Management Association, uma prestigiada associação americana que, desde sua fundação em 1988, reúne mais de 8.300 associados e atua em 56 países. Com o objetivo de difundir o conhecimento das melhores práticas internacionais de gestão, reestruturação e recuperação de empresas, o TMA Brasil tem organizado importantes eventos internacionais.

O primeiro dessa série de eventos ocorreu na Universidade Paris – Sorbonne, o segundo em Oxford e o terceiro, o mais recente, ocorreu em 2019, na Universidade de Columbia, em Nova Iorque. Foi neste momento que vários participantes, encantados com os conhecimentos adquiridos, resolveram compartilhá-los com os seus leitores. As anotações que seguem constarão do prefácio para o livro contendo essa matéria, que será publicado em breve, prefácio esse que tive a honra de preparar.

Através de um compilado de artigos, foram abordados alguns dos temas mais relevantes do evento, sempre os comparando com a experiência brasileira. A obra resultante foi dividida em duas seções. Em ambas, os autores analisam os processos envolvidos na insolvência, porém, a primeira é voltada para análises com uma perspectiva econômico-financeira e a segunda para debates de natureza jurídica.

Organizados dessa maneira, os primeiros artigos propõem uma visão macroeconômica da Recuperação Judicial e situam o Brasil em um cenário de desenvolvimento econômico. Essa seção convida o leitor a pensar a Reestruturação a partir de um panorama de casos emblemáticos brasileiros e a atuação dos novos agentes financeiros.

Em seu capítulo, Luiz Fabiano Saragiotto traz o acesso de empresas ao financiamento da recuperação, o chamado DIP Financing, apontando a necessidade de que sejam introduzidas adaptações à nossa legislação para que essa modalidade se desenvolva aqui. Por outro lado, Marcia Yagui reflete sobre a recuperação de créditos e o papel de “hedge funds” que tem atuado de forma crescente no Brasil. Por fim, Renato Franco discorre sobre as tendências para os planos de recuperação de grandes empresas no Brasil. Através de uma abordagem descritiva, o autor demonstra a importância de uma base de dados concreta e detalhada para garantir avaliação e os corretos fundamentos de planos de reestruturação.

A seção seguinte, que abriga os artigos de natureza jurídica, por sua vez, traz oportunas considerações sobre a necessidade de alterações na legislação brasileira, particularmente na Lei 11.101/05. Preocupação central de diversos autores consiste na eficiência e celeridade dos processos relativos à insolvência. Com esse objetivo, comparam os meios de assegurar maior equilíbrio nas negociações, inclusive no que tange a transparência e a assimetria nas informações, questões ainda recorrentes no Brasil. Além disso, é analisada a excessiva judicialização do processo de recuperação, elemento que prejudica e engessa a atuação dos envolvidos.

O Professor de Columbia Ed Morrison, responsável por organizar a programação, contribuiu com um capítulo fascinante, analisando a experiência americana do parágrafo 363 do Chapter 11. O capítulo trata do conflito latente do comprador que adquire a empresa como um todo no processo de insolvência e os credores dessa empresa. Aliás, na experiência americana, a venda da empresa insolvente com as suas dívidas devidamente reestruturadas tem sido a mais eficiente forma de recuperação.

A negociação, inclusive quando amparada pela mediação, vem descrita com maestria por Luiz Paiva e Thiago Junqueira. Ela se revela ferramenta essencial para a resolução de conflitos e impasses.

A ilustração de benefícios práticos da negociação reaparece no capítulos sobre (I) a quem cabe o direito de propor um plano de recuperação judicial, por André Moraes Marques e Rafael Nicoletti Zenedin, (II) a eficiência do comitê de credores no Brasil, por André Chateaubriand, (III) as vantagens da negociação prévia, por Juliana Sato, (IV) a responsabilidade dos administradores, por Renato Maggio. Vale ainda destacar uma reflexão importante trazida no artigo de Juliana Sato sobre métodos não judiciais de resolução de conflitos. Partindo da experiência americana de planos pré-negociados, através dos chamados “Plan Support Agreements”, a autora discute a celeridade no processo de recuperação judicial. Ela aborda o sucesso da aplicação desse instituto “bom, bonito e barato”[1] em um ambiente negocial colaborativo. Ainda que no Brasil exista a opção de negociação prévia, além da recuperação extrajudicial (os pre-packs da experiência norte-americana), ainda temos que evoluir muito na sua utilização.

Os capítulos também contêm estudos sobre como foram importados pelo legislador brasileiro, por vezes descuidadamente, alguns mecanismos da lei americana. Sobre o assunto, Luciana Celidonio aborda a proteção dos credores dissidentes a partir do instituto americano best-interest-of-creditors test. Aponta, no entanto, que, para que passe a existir no Brasil, deve-se primeiro conhecer bem a experiência americana e as questões sobre a matéria que lá estão sendo debatidas.

Em relação às carências da legislação brasileira, a leitura sobre a história da evolução do processo de recuperação judicial no Brasil, por Rodrigo Tellechea e João Pedro Scalzilli, oferece uma apresentação sofisticada sobre o tema.

De formas variadas, os capítulos ilustram que a falta de certas previsões legais, como também a falta de definições claras de conceitos, gera dificuldades práticas nos casos de recuperação. Renato Mange e Isabel Picot, por exemplo, mostram que algumas das razões para a morosidade e dificuldade na distribuição dos valores apurados, com a realização do ativo da empresa falida, advém de falhas na legislação. Nesse sentido, os autores apontam a necessidade de (I) normatização e padronização da arrecadação dos bens, sua avaliação e a realização do ativo, (II) estabelecer uma ordem de preferência dos créditos clara e precisa e, por fim, (III) a necessidade de uma melhor definição do termo “falido” e da situação dos dirigentes da empresa.

Outro tema recorrente, é a solução dos problemas legais levantados no decorrer da obra através das propostas do PL 10.220/18, do deputado federal Hugo Leal. Concordam os autores, sensatamente, que as alterações apresentadas pelo projeto de lei, ainda que importantes, são tímidas frente ao cenário de desenvolvimento econômico brasileiro.

Em suma, a obra se consagra pela atualidade dos assuntos abordados e pelo nível de profundidade com que foram explorados. Com excelência, oferece reflexões multidisciplinares sobre a insolvência, de importância fundamental para o momento de inovações que vivemos.

O sucesso da experiência em Columbia ficou tão evidente, que o TMA Brasil acaba de assinar um contrato com essa universidade para organizar mais três seminários com novos e fascinantes programas para o futuro próximo.

[1] SATO, Juliana. Vantagens da negociação prévia. Vide indicações completas após a publicação da obra.