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14/10/2021

CMN estabelece cláusula de correção pela variação cambial para a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

No último dia 30 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) emitiu a Resolução CMN n° 4.947/2021, autorizando, a partir de 1º de novembro de 2021, a aquisição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”), com cláusula de correção pela variação cambial, por investidores residentes no Brasil.

A possibilidade de emissão de CRA, nessas condições, foi introduzida pela Lei nº 13.986/20 (Lei do Financiamento do Agronegócio), condicionada à prévia regulamentação do CMN, e, até a emissão da referida Resolução CMN n° 4.947/2021, se encontrava disponível apenas a investidores não residentes no Brasil.

Ainda, como previsto na Resolução CMN nº 4.947, os investidores profissionais terão acesso a todas as classes (sênior, subordinada mezanino e subordinada junior) e os investidores qualificados apenas às classes sênior e subordinada mezanino.

Segue vedada a aquisição de CRA, com cláusula de variação cambial, por outros tipos de investidores, notadamente aqueles que não se qualifiquem como investidores profissionais ou qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30/21.

Para acessar a resolução na íntegra, acesse aqui.

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