As cláusulas de indenização ocupam papel central na alocação de riscos pós-fechamento em operações de M&A no Brasil. Mecanismos como limites de responsabilidade, baskets, prazos de sobrevivência, escrows e cláusulas de remédio exclusivo são amplamente utilizados, mas sua efetividade depende da precisão com que o contrato de compra e venda de participação societária (SPA) distribui os riscos e de sua interação com as regras do Código Civil brasileiro.
Nossos especialistas da prática de Societário e Fusões & Aquisições João Carlos Anderson Corrêa de Mendonça, Pedro Henrique de Oliveira Fontes e Cindy Massesine Pimentel Canova analisam a evolução das cláusulas de indenização nas operações brasileiras e os limites da alocação contratual de riscos em artigo publicado pela Legalink, rede internacional de escritórios de advocacia independentes reconhecida pela Chambers, da qual o Felsberg é o representante brasileiro. Leia o artigo completo, disponível em inglês.