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22/06/2021

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2021 deve ser entregue até 16 de agosto de 2021

Adicionalmente ao Censo de Capitais Estrangeiros conduzidos, no país, pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), com a finalidade de compilar estatísticas do setor externo, o Bacen também estabelece a obrigação de envio de informações para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, nos anos terminados em zero (0) ou cinco (5), como é o caso de 2021. A data-base para as informações enviadas é o último dia do exercício social imediatamente anterior, nos termos da Circular nº 3.795/2016.

Desta forma, neste ano, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros – Ano Base: 2020 (“Censo 2021”), terá início em 01/07/2021 e receberá declarações até às 18h do dia 16/08/2021.

Devem prestar a declaração:

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, na data-base de 31/12/2020, independentemente do valor desse investimento;
  • Fundos de investimentos com quotistas não residentes na referida data-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor igual ou superior a US$ 1 milhão (um milhão de dólares americanos) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, na data-base de 31/12/2020. Para este cálculo, considerar a cotação da data-base de US$1,00 = R$5,1961

Informamos, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração as pessoas físicas, órgãos da Administração Pública, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Por fim, lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas pelo Bacen podem acarretar multa à sociedade no valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular nº 3.857/2017.

Nos colocamos à inteira disposição para auxiliá-los com o procedimento e para eventuais esclarecimentos com relação à declaração.

Vale ressaltar que o Bacen divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.