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26/10/2020

Banco Central regulamenta cobrança de tarifas e linha de redesconto no âmbito do Pix

No último dia 02 de outubro, o Banco Central publicou mais duas normativas referentes ao novo arranjo de pagamentos instantâneos, o Pix, e também sobre a prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, no âmbito de arranjos de pagamento, por parte de instituições financeiras, demais instituições reguladas pela autoridade e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A Resolução Bacen nº 19/2020 dispõe sobre a cobrança de tarifas, pela prestação de serviços por meio do Pix, e determina que, no tocante às pessoas físicas, o serviço de pagamento instantâneo será gratuito, inclusive para empresários individuais. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras.

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento, que ofertarem o Pix, poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador, quanto do cliente recebedor. Além disso, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de outros serviços agregados à transação de pagamento.

A Resolução também permite que as instituições, que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento, cobrem tarifas por esse serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, então, essa cobrança ficará vedada.

Tanto no Pix, quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas poderão ser livremente estabelecidos pelas instituições, desde que informado o custo aos clientes das tarifas praticadas.

Essa informação deverá constar nos comprovantes do envio e de recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Em relação às exceções quanto à gratuidade das tarifas, a normativa estabelece que o consumidor só poderá ser tarifado em duas hipóteses: (i) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto, ou de serviço prestado; ou (ii) se utilizar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis para a realização da transação.

Na mesma data, o Banco Central também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020, que dispõe sobre a linha de redesconto a ser concedida pelo Bacen às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

A nova normativa se alinha à Resolução CMN nº 4.781/2020 de 20 de fevereiro de 2020, e visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR).

Dessa forma, os valores envolvidos nas operações do Pix poderão ser compensados simultaneamente e independentemente de horário comercial ou dos dias da semana. Tais operações de redesconto se darão por meio de operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

As operações realizadas no âmbito da linha de redesconto terão um custo de 90% da taxa Selic.

Ambas as resoluções entram em vigor no dia 03 de novembro.

Para mais informações, acesse a íntegra das resoluções aqui: Resolução BCB 19 e Resolução BCB 20