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14/04/2022

Banco Central permite que Fundos de Investimento detenham participação qualificada em Instituições de Pagamento

Em 1 º de abril de 2022, entrou em vigor a Resolução BCB n° 205/2022, permitindo que fundos de investimento detenham participação qualificada em instituições de pagamento.

A nova regra altera a Resolução BCB n° 81/2021, que dispõe sobre o processo de autorização e funcionamento das instituições de pagamento (“IPs”) e restringia a participação qualificada no capital social das IPs apenas às pessoas físicas e jurídicas, o que deixava de fora os fundos de investimento (entidades despersonalizadas).

A partir da referida nova regra, aprovada pela Resolução BCB n° 205/2022, os fundos de investimento poderão deter participação qualificada nas IPs, respeitadas as demais regras aplicáveis dispostas na Resolução BCB nº 81/2021. Dessa forma, os fundos de investimento interessados em integrar o capital social de IPs deverão seguir os mesmos critérios de participação qualificada dos demais agentes:

  1. participação direta equivalente a 15% ou mais do capital votante da IP;
  2. participação direta equivalente a 10% ou mais do capital total da IP, quando esse capital não consistir integralmente em capital votante;
  3. controle de pessoa jurídica detentora da participação no capital de IP, em um dos percentuais acima previstos; ou
  4. participação no capital de pessoa jurídica controladora da IP, em um dos percentuais acima previstos.

Ademais, em benefício da coesão da supervisão, a nova regra determina que poderão ser extensíveis aos cotistas de fundo de investimento, que efetivamente detenham poderes para condução de sua atuação, as demais disposições aplicáveis à pessoa natural ou jurídica, detentora de participação qualificada em IPs, nos termos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

Essa disposição permite que a autoridade monetária possa, eventualmente, solicitar informações não apenas do fundo participante, como também dos cotistas, caso entenda necessário.

Por fim, embora o Banco Central tenha justificado a alteração da Resolução BCB n° 81/2021, para promover a competitividade e inovação, por meio da possibilidade de mais aportes de capital no setor, a Resolução n° 205/2022 deixou expressamente consignada a proibição de fundos de investimento atuarem como controladores ou integrantes de grupo de controle de IPs.

Acesse a íntegra da resolução aqui: Resolução BCB n. 205/2022