Novidades
11/11/2020

Banco Central define requisitos técnicos e procedimentos operacionais no âmbito do Open Banking

No último dia 29 de outubro, o Banco Central do Brasil aprovou a Resolução Bacen nº 32/2020, que define os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Banking no Brasil.

De acordo com o novo normativo, as instituições participantes do Open Banking, tais como (a) transmissoras e receptoras de dados; (b) detentoras de conta; (c) prestadoras de serviço de iniciação de transação de pagamento; ou (d) as que tenham firmado, na condição de contratante, contrato de correspondente no País, deverão registrar sua participação no repositório de participantes, conforme o caso, (i) até o dia 15 de janeiro de 2021, no caso de instituições de participação obrigatória, ou (ii) antes do início do compartilhamento de dados no escopo do Open Banking, no caso de instituições participantes voluntárias.

A Resolução ainda impõe o prazo de 10 dias úteis para solicitação de registro, no caso de instituições de participação obrigatória, contados da data de seu enquadramento, ou, no caso de instituição iniciadora de pagamentos, contados da data de início das atividades.

Adicionalmente, a Resolução traz uma sistematização dos materiais de apoio aos agentes envolvidos no Open Banking, quais sejam:

I – Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, que dispõe sobre os dados e serviços objeto de compartilhamento no âmbito do Open Banking, observado o escopo mínimo de dados e serviços disposto na Circular Bacen nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

II – Manual de APIs do Open Banking, que estabelece padrões para o desenvolvimento de APIs por parte das instituições participantes do Open Banking;

III – Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking, que versa sobre os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação de diretório de participantes, canais de suporte ao acesso ao diretório e de encaminhamento de demandas às instituições participantes, e portal do Open Banking no Brasil;

IV – Manual de Segurança do Open Banking, que detalha os padrões e certificados de segurança que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ,para o compartilhamento de dados e serviços do escopo do Open Banking, bem como os requisitos técnicos de segurança, que devem ser observados pelas instituições nas APIs e em sistemas relacionados à implementação do Open Banking, em compatibilidade com a regulamentação vigente.

A Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking é responsável pela gestão da atuação dos agentes envolvidos no programa, incluindo o registro, acesso ao diretório, certificação da identidade e concessão de autorização para as instituições participantes.

Caberá também à Estrutura Responsável pela Governança, o gerenciamento, monitoramento e divulgação das informações produzidas no âmbito do Open Banking, quando cabível. Será também de sua responsabilidade a disponibilização de canal de suporte gratuito que opere 24 horas por dia, 7 dias por semana, bem como a manutenção de site que hospede o “Portal do Open Banking”, que concentrará informações de fácil acesso em relação ao funcionamento do Open Banking para instituições financeiras, desenvolvedores e cidadãos.

Para mais informações, confira a Resolução na íntegra aqui.