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6/10/2021

Banco Central atualiza regulamento do Pix

No último dia 28 de setembro de 2021, o Banco Central publicou a Resolução BCB n° 147, estabelecendo novos mecanismos para assegurar a segurança das transferências, no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos, o Pix.

A Resolução detalha as medidas estabelecidas, por meio de outra normativa, a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, que se aplica a diversos meios de pagamento eletrônicos e traz novos regramentos específicos para o Pix, a fim de mitigar o risco de fraudes, efetuadas por meio do respectivo arranjo.

Dentre as principais medidas de segurança estabelecidas, foi fixado o limite de R$ 1.000 (um mil reais), por transferência, no horário das 20h às 6h. A regra se aplica a operações, entre pessoas físicas, incluindo os MEIs (microempreededores individuais). Será possível o correntista pedir a ampliação desse limite, porém, tal alteração não será automática e a instituição, que mantém a conta, terá entre 24 e 48 horas, para atender o respectivo pedido.

Outra medida de segurança é a possibilidade de cadastro de contatos, que poderão receber Pix acima de R$ 1.000, a qualquer hora do dia. Nesse caso, a alteração também só valerá 24 horas após o pedido.

Confira no quadro abaixo as novas regras estabelecidas para o Pix e demais meios de pagamento:

Regras para diversos meios eletrônicos Especificidades do Pix
Estabelecimento pelas instituições de limite máximo por período (diurno ou noturno) conforme perfil do cliente. BC define parâmetros para os limites que podem variar a depender, por exemplo:
– de ser um Pix para pagamento ou para retirada de dinheiro;
– do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;
– da titularidade da conta;
– da forma de autenticação do usuário pagador.
Limite máximo para transações entre pessoas físicas no período noturno de R$1.000,00 (mil reais). Poderá ser customizado horário de início do período noturno.
Possibilidade de cadastrar contas que terão limite diferenciado Cadastro pelo app ou internet banking e poderá ser feito inclusive via chave Pix.
Possibilidade do cliente solicitar ajuste do limite.
Efeito imediato do pedido para redução do limite.
Gestão dos limites pelo app ou internet banking.
Prazo mínimo de 24h para a efetivação do aumento de limites a pedido do cliente. Se o pedido estiver dentro dos parâmetros definidos pelo BC deverão ser obrigatoriamente ser acatados e implementados entre 24h e 48h se o usuário for pessoa física ou entre 24h e 2 dias úteis se pessoa jurídica. Pedimos que estiverem acima dos balizadores serão acatados a critério das instituições, conforme compatibilidade ao perfil do cliente, e devem ser respondidos nos mesmos prazos.

Fonte: Banco Central do Brasil

Em relação ao arranjo de pagamentos instantâneos, ficou estabelecida a possibilidade de suspensão preventiva do serviço, permitindo que a instituição, que mantém a conta do usuário recebedor, pessoa física, possa efetuar um bloqueio cautelar dos recursos, por até 72 horas, em casos de suspeita de fraude. A instituição deverá comunicar o bloqueio imediatamente ao usuário destinatário dos recursos.

Outra possibilidade trazida pelo Bacen é a notificação de infração ao referido usuário, hoje uma funcionalidade facultativa, que passará a ser obrigatória. Além disso, sempre que houver uma consulta à uma chave Pix, essas informações poderão ser acessadas, entre as instituições detentoras de contas, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção a fraudes.

A nova resolução estabelece a obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam, no mínimo, iguais aos implementados pelo Bacen, inclusive quanto à necessidade de elas definirem procedimentos, ou respectivos tratamentos aplicáveis, para identificação de casos, em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou em casos de chaves inválidas.

A partir dos novos regramentos, o regulamento do Pix expressamente deixa claro que instituições, que ofertem o meio de pagamento a seus clientes, têm o dever de se responsabilizar por fraudes, decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, e pela inobservância de medidas de gestão nesse sentido.

As recentes medidas, anunciadas pelo Bacen, entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, com exceção das novas regras em relação aos limites das operações, que começaram a valer, a partir da última segunda-feira, 04 de outubro de 2021.

Para mais informações acesse aqui: Resolução BCB 147 e Resolução BCB nº 142.