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5/08/2020

Banco Central altera limites para a declaração de bens e valores situados fora do território nacional e sobre movimentações em contas de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior

  • Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020

No último dia 30 de julho, o Banco Central alterou a Resolução nº 3.854/2010, que dispõe sobre a obrigação de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, de prestar informações  ao Banco Central do Brasil, anualmente, sobre bens e direitos, detidos fora do território nacional. De acordo com a Resolução CMN nº 4.841/20, a referida obrigação passa a se aplicar quando o valor de tais bens e direitos totalize US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Anteriormente esse valor era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).

  • Resolução CMN n° 4.844, de 30 de julho de 2020

Igualmente em 30 de julho último, foi alterada a Resolução nº 3.568/2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, em relação à prestação compulsória de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

De acordo com a nova normativa, a referida obrigação passa a se aplicar a movimentações de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Anteriormente esse valor era de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi também previsto que o Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações em que poderá ser requerida a prestação de informações sobre movimentações de valor inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).

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