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5/02/2024

Atualização dos valores das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho em caso de violação às leis trabalhistas

A Portaria nº 66/2024, do Ministério do Trabalho, em vigor desde o dia 01 de fevereiro de 2024, estabelece, entre outros assuntos, novos valores das multas administrativas em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

 

As multas, estipuladas em reais, serão aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando, em fiscalização direta ou indireta, for identificada violação à determinada matéria trabalhista, como a concessão incorreta das férias, violação à lei do vale-transporte, verificação de condutas discriminatórias no ato da contratação de profissionais (Lei nº 9.029/1995), entre outros.

 

Determinadas infrações comportam a aplicação de multa em dobro, em caso de reincidência, oposição ou desacato, bem como podem variar entre valores mínimos e máximos, a depender da quantidade de empregados envolvidos, por exemplo.


A íntegra da portaria e as tabelas com os valores das multas administrativas podem ser visualizadas no link a seguir: 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561