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22/12/2021

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprova duas Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) aprovou nesta terça-feira (21/12) o Projeto de Lei nº 422/2021, de autoria do Governo Estadual, que cria a Unidade Regional de Saneamento Básico 1 – URSB 1 e a Unidade Regional de Saneamento Básico 2 – URSB, em conformidade com as determinações do Novo Marco do Saneamento Básico.

De acordo com o Poder Executivo, a formação dos blocos regionais se deu em função de estudos realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com contribuições colhidas da sociedade civil organizada, em atenção às exigências legais de higiene e saúde pública.

As unidades regionais contidas no PL têm, por finalidade, gerar ganhos de escala e a garantia da universalização, com viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, por meio do seu exercício integrado, uniformizando o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, além de incentivar o uso racional da água e seu reuso, a melhoria da qualidade de tratamento e a diminuição das perdas e da intermitência e  assegurar os benefícios da salubridade ambiental à totalidade da população do Estado.

Todavia, em que pese o projeto tenha sido aprovado, houve certa divergência sobre o tema, eis que deputados abordaram que o novo marco regulatório do saneamento colocou a necessidade de os estados criarem regiões de saneamento básico, mas que, no Rio Grande do Sul, somente se discutiu o tratamento de água e de esgoto, retirando a importância dos resíduos sólidos e deixando, neste ponto, de observar a Lei Federal.

Os deputados também questionaram os aditivos firmados recentemente com os municípios e a CORSAN, sendo discutida a possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI para demandar o judiciário sobre a Lei que autorizou a venda da CORSAN.

O referido PL detém enorme importância para a saúde pública dos brasileiros, notadamente para os gaúchos, considerando que versa sobre saneamento básico na região. O PL é considerado um avanço em direção à universalização do saneamento, tendo em vista a observância ao previsto em Lei Federal, que traz também a transparência, o controle social, a eficiência, a adequação das técnicas às peculiaridades locais, a articulação entre políticas setoriais, o estímulo à pesquisa, a adoção de soluções graduais e progressivas, as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e a modicidade das tarifas.

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