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4/09/2020

ANVISA publica Instrução Normativa dispondo sobre o uso da expressão “Nova Fórmula” em alimentos

Os alimentos que sofrerem alteração em sua composição ou formulação devem trazer a declaração “NOVA FÓRMULA” ou expressão equivalente, nos termos da IN 67/2020

Publicada em 03 de setembro, a Instrução Normativa nº 67/2020 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) trouxe os requisitos e detalhamentos necessários para implementar a obrigação disposta na RDC/ANVISA nº 421/20 de declaração de “Nova Fórmula” na rotulagem dos alimentos que tiverem sua composição alterada.

Além da expressão “Nova Fórmula”, os fabricantes também poderão utilizar as expressões “Nova Composição” ou “Nova Receita” para informar aos consumidores a respeito da modificação: (i) na lista de ingredientes (adição ou exclusão); (ii) na tabela nutricional; (iii) na advertência sobre os alimentos alergênicos; (iv) na presença de lactose; e (v) na presença ou ausência de glúten.

A declaração deverá ser inserida na embalagem de maneira clara, ostensiva, legível e visível ao consumidor, podendo ser feita também por meio de adesivos e permanecer pelo prazo mínimo de noventa dias, desde que atenda as regras constantes na RDC/ANVISA nº 421/20 e na Instrução Normativa nº 67/2020.

As novas exigências passarão a ser obrigatórias a partir de 1º de setembro de 2021.