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Home | ANVISA colocará em discussão proposta de resolução sobre o uso de gorduras trans industriais em alimentos

ANVISA colocará em discussão proposta de resolução sobre o uso de gorduras trans industriais em alimentos

07/08/2019
Por: Marianne Albers, Thais Raylla Fernandes

Tags: AlimentosANVISAPublicoRegulaçãoRegulatorio


A partir de hoje e durante sessenta dias, a ANVISA receberá contribuições a respeito da proposta normativa sobre o uso de gordura trans industriais em alimentos.

 A regra que valerá para todos os alimentos incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia vem ao encontro das recomendações da OMS

(Organização Mundial da saúde) e da FAO (Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e tem por objetivo, proibir o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados nos alimentos.

A intenção da ANVISA é reduzir – gradativamente – o uso de gorduras trans até bani-lo, definitivamente, a partir de janeiro de 2023.  Neste sentido, a Agência Reguladora propõe que:

  • a partir de 1º de julho de 2021, a quantidade de gorduras trans industriais nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados aos serviços de alimentação não poderá exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total;
  • a partir de 1º de janeiro de 2023, será proibida a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.

Os interessados poderão enviar suas contribuições, por meio do site da ANVISA, ao preencher o formulário específico da Consulta Pública nº 681 de 2019.

Após o término do prazo para o envio das contribuições, a ANVISA publicará o resultado da Consulta em seu site e dará início à análise das informações recebidas para, posteriormente, dar prosseguimento na publicação da Resolução Normativa a respeito do tema.

Marianne Albers | mariannealbers@felsberg.com.br
Thais Raylla Fernandes | thaisfernandes@felsberg.com.br

FELSBERG ADVOGADOS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO E REGULATÓRIO

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.

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