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19/06/2023

ANPD sugere modelo de registro de atividades de tratamento de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)

Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o modelo de planilha de registro de atividades de tratamento de dados pessoais sugerido aos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (“ATPPs”) para cumprimento ao artigo 37 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

 

Inicialmente, relembre-se que a definição de ATPPs encontra-se na Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (“Resolução”), que permite medidas de adequação flexibilizadas a:

 

(i) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, na categoria de microempresas, empresas de pequeno porte ou startups; e

(ii) pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizem o tratamento de dados pessoais.

 

A referida Resolução previa, como explicamos neste Alert anterior, a possibilidade de que os ATPPs realizassem um mapeamento de dados com um registro das atividades de tratamento mais simplificado, flexibilizando assim a regra do art. 37 da LGPD.

 

Por força do parágrafo único do art. 9º da Resolução, a ANPD finalmente publicou, em 14.06.2023, o modelo de registro simplificado sugerido aos ATPPs, disponibilizado em formatos Excel e pdf. no próprio site da ANPD.

 

O registro para ATPPs conta com oito campos a serem preenchidos pela organização beneficiada, de modo que cada atividade de tratamento de dados mapeada deverá detalhar as seguintes informações:

 

  • Informações de contato do agente;
  • Categorias de titulares de dados;
  • Categorias de dados pessoais tratados;
  • Medidas de segurança adotadas no tratamento;
  • Período de armazenamento dos dados;
  • Processo (atividade de tratamento), finalidade e base legal aplicável;
  • Fluxo de compartilhamento de dados com terceiros (se houver); e
  • Observações gerais.

 

Apesar de consistir em um registro dito simplificado, faz-se necessário mapear corretamente as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela organização e indicar tecnicamente a base legal mais apropriada para cada finalidade atribuída aos fluxos mapeados.

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