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24/06/2019

Agronegócio: Debêntures Incentivadas para Setor Sucroalcooleiro

Em 18 de junho de 2019, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria No. 252 , que regulamenta o processo de enquadramento de projetos prioritários no setor de biocombustíveis para emissão de debêntures incentivadas (Lei No. 12.431/11).

Dentre as principais disposições da Portaria, destaca-se o inciso IX, parágrafo 2º, do artigo 1º, que possibilita a inclusão do setor sucroalcooleiro nas áreas prioritárias para a emissão de debêntures incentivadas.

Os recursos captados poderão ser utilizados pelas usinas de biocombustíveis em projetos de implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, bem como em atividades de renovação dos canaviais e manutenção de instalações industriais de etanol e açúcar.

Uma das vantagens das debêntures incentivadas é possibilitar a catação de recursos via mercado de capitais com isenção de imposto de renda aos investidores.

A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a medida reforce as metas do RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis), com a expansão do número de usinas de biocombustíveis e, consequentemente, aumente a oferta do etanol.

O Departamento de Agronegócio do Felsberg Advogados se encontra à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao tema acima. Em caso de dúvidas, favor contatar Renato Brandão (renatobrandao@felsberg.com.br).

DEPARTAMENTO DE AGRONEGÓCIO
FELSBERG ADVOGADOS

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.