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8/05/2019

Advogados e contadores poderão autenticar cópias de documentos levados a registro de empresas

Em 30 de abril de 2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 60/2019 (“IN 60/2019”), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a qual permite a advogados e contadores declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais.

A IN 60/2019 decorre da Medida Provisória nº 876, apresentada pelo Governo Federal no primeiro trimestre deste ano, com a premissa de simplificar e desburocratizar o processo de registro de empresas no Brasil.

De acordo com a IN 60/2019, o advogado ou contador poderá autenticar cópias juntadas nos processos de registro por meio de apresentação de uma “declaração de autenticidade” (conforme modelo anexo à instrução), acompanhada de cópia simples da carteira de identificação profissional.

É importante ressaltar que a IN 60/2019 não é aplicável nos casos em que a apresentação do documento original é exigida por lei.