Novidades
4/06/2019

Advogados afirmam que tarjas no vídeo vazado livram Neymar de crime digital

Maioria aponta que não houve crime, pois imagens divulgadas da suposta vítima de estupro estavam borradas

Gonçalo Junior, O Estado de S.Paulo

Estadão / 04 de junho de 2019

Questionados se Neymar teria cometido um crime digital ao divulgar fotos íntimas da mullher que o acusa de estupro, advogados consultados pelo Estado afirmam que não houve delito. Apenas um especialista entende que o jogador do PSG cometeu infração. “Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.

Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”. A pena de reclusão é de um a cinco anos.

“Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender”. O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vítima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. “Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez”, explica.

Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, também ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vídeo. “Além de borrar as imagens, a segunda explicação é o contexto reativo dentro de uma circunstância muito atual. Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima”.

Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital e sócio do PG Advogados, afirma que “em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propósito de divulgação, com a intenção de expor a pessoa, seria criminoso. É um crime de uma espécie de maculação da honra”, explica o advogado, que também destaca o contexto da publicação.

“Como não tenho certeza de todos os detalhes da publicação, me pareceu que ele estava sendo vítima de extorsão. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que não acho que o Neymar praticou o crime. É uma situação delicada e complexa. Muitas vezes vem à tona uma situação que não sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de exploração de fatos que não estão comprovados”, avalia.

André Fonseca, do escritório Felsberg Advogados, afirma que houve crime. “Meu conhecimento é construído sobre o que tem saído publicado na imprensa. Ele cometeu crime. Depois da comunicação do suposto estupro, ele foi às redes sociais e expôs um vídeo íntimo. Essa divulgação pode ter sido feita pelo Neymar ou por um terceiro. Existem dois entendimentos. Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito, ele ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juízes têm se posicionamento sobre essa questão”.

Fonseca afirma que os borrões no rosto da acusadora ameniza, mas não descaracteriza o crime. “Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difícil provar. A vítima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não descaracteriza o crime”, afirma o advogado.