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10/07/2020

A pandemia do Novo Coronavírus – (COVID-19) demonstrou a necessidade do aperfeiçoamento das relações contratuais

Embora o grande impacto negativo causado pela crise sanitária global decorrente da COVID-19, é o momento das “lições aprendidas” pelos agentes do setor elétrico brasileiro.
Nesse sentido, não obstante o alto índice de composição amigável dos conflitos oriundos da COVID- 19 no Mercado de Energia, restou evidente a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos contratuais.
Portanto, considerando que aos poucos o país vem retomando suas atividades com maior intensidade, os agentes do setor elétrico iniciaram uma jornada visando o aperfeiçoamento dos instrumentos contratuais, dentre eles, destacam-se: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Livre – (CCEAL); Contratos de Fornecimento de Materiais/Equipamentos e Contratos de Prestação de Serviço.
Naturalmente, o CCEAL é o instrumento que demanda maior atenção, pois deve ser modelado considerando a legislação setorial, mas também observando as disposições do Direito Civil e Direito Processual Civil.
A seguir pontos essenciais a serem observados na confecção/revisão desses instrumentos:

(a) adequar os instrumentos às disposições normativas, em especial eventuais impactos pelo PLD-Horário;
(b) possibilidade de cumprimento forçado da obrigação;
(c) avaliar cláusula escalonada para solução de conflitos; e
(d) adequar as cláusulas de acordo com a natureza jurídica do Contrato (ponto relevante discutido nas ações judiciais e procedimentos arbitrais sobre os impactos da COVID-19).