O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), instituído pela Lei nº 15.504/2026, prevê incentivos fiscais para projetos de instalação, modernização e ampliação de data centers, condicionados ao cumprimento de requisitos ambientais, energéticos, tecnológicos e de atendimento ao mercado brasileiro.
Em matéria do LexLegal Brasil, nossa sócia da prática de Tributário e Wealth Management, Anna Flavia Izelli Greco, analisa os impactos tributários e contratuais do novo regime e destaca a importância de uma definição clara, nos contratos, das obrigações e responsabilidades entre empresas habilitadas no Redata e seus fornecedores e parceiros, especialmente diante dos possíveis reflexos sobre a manutenção dos benefícios fiscais. Confira aqui.