Em 18/06/2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, tema usualmente associado à chamada “pejotização”.
A decisão foi proferida no âmbito do Tema 1389 da repercussão geral, no ARE 1.532.603, em que o STF analisará, entre outros pontos, a competência e o ônus da prova em ações que discutem eventual fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos para essa finalidade.
Segundo a decisão, a suspensão ampla anteriormente determinada gerou significativo represamento de processos ainda pendentes de instrução ou julgamento. Por essa razão, o relator considerou recomendável permitir o regular andamento das ações nas instâncias ordinárias, sem prejuízo da aplicação futura da tese vinculante que vier a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a nova decisão, os processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Isso significa que as ações poderão prosseguir com instrução probatória, realização de audiências, produção de prova documental e testemunhal, prolação de sentenças e julgamentos pelos TRTs.
A suspensão, contudo, não foi integralmente revogada. Após o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão permanecer suspensos até que o STF fixe a tese definitiva sobre a matéria. No Tribunal Superior do Trabalho, os processos sobre o tema continuam com tramitação suspensa.
Do ponto de vista prático, a medida exige que empresas com processos suspensos envolvendo contratação de PJs, autônomos, representantes comerciais, profissionais liberais ou prestadores de serviços retomem a gestão ativa desses casos.
Importante destacar que a decisão não antecipa o mérito do Tema 1389 nem define, por ora, os critérios definitivos de validade das contratações por pessoa jurídica. Ainda assim, a retomada da tramitação nas instâncias ordinárias tende a produzir impacto imediato no contencioso trabalhista, especialmente em setores que utilizam modelos contratuais baseados em prestação de serviços autônomos, parcerias comerciais, franquias, representação comercial, tecnologia, saúde, mercado financeiro, consultoria e atividades profissionais especializadas.
A equipe Trabalhista do Felsberg Advogados está à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos da decisão, no acompanhamento dos processos retomados e na revisão preventiva de modelos contratuais envolvendo prestadores de serviços, autônomos e pessoas jurídicas.