Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm revelado entendimentos distintos sobre o tratamento dos créditos de seguradoras em recuperações judiciais. A divergência acontece quando a seguradora é acionada para pagamento após o ajuizamento da recuperação judicial. Enquanto parte dos julgados entende que esses créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação, e consequentemente aos desafios e alongamentos aprovados no plano, outra parte entende que eles não seriam afetados pela recuperação, o que permitiria o seu pagamento integral.
Em matéria publicada pelo Valor Econômico, nossa sócia da prática de Reestruturação e Insolvência Fabiana Solano analisa o contexto e a evolução do tema na jurisprudência. Acesse o artigo completo clicando aqui.