Desde a chegada do Pacote Anticrime, de 2019, é discutida a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a pessoa jurídica em casos de crimes ambientais. A situação se aplica a casos peculiares em que a empresa assume a autoria de um crime para se beneficiar de um acordo, mas a pessoa o nega. Nosso consultor da área de Direito Penal, André Gustavo Isola Fonseca, analisa os efeitos da confissão da pessoa jurídica e seus desafios em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. Acesse o artigo completo clicando aqui.