Sancionada nesta quarta-feira pelo Presidente da República, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro 2025 (“Lei 15.270/25”), fruto do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025 (“PL 1.087/25”), foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto final reflete a versão aprovada no Senado Federal e a nova lei, que modifica o regime tributário da distribuição de lucros e dividendos, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além das significativas alterações promovidas na sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) – vide alert que preparamos sobre o assunto – a Lei 15.270/25 reinstitui a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, impondo a adoção de medidas imediatas por grande parte das empresas e seus sócios, especialmente em decorrência das seguintes alterações:
Conforme previsto no PL 1.087/25, a Lei 15.270/25 dispõe que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário 2025 não estarão sujeitos à incidência do novo IRRF, desde que:
Para os demais casos, a exemplo da distribuição de lucros entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e dos lucros cuja distribuição não supere R$ 50.000,00 mensais, permanece válida a isenção prevista na Lei 9.249/95.
Ainda, para fins do novo regime de Tributação Mínima para Pessoas Físicas de Alta Renda (“IRPFM”), poderão ser deduzidos do total de rendimentos anuais os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário 2025, que observem os requisitos acima e cujo pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra em 2026, 2027 e 2028.
As condições impostas para preservar a isenção fiscal dos lucros anteriores ao novo regime têm sido alvo de diversas críticas, dentre as quais destacamos:
Algumas alternativas para atendimento às condições impostas pela Lei nº 15.270/25 e mitigação de eventuais riscos têm sido debatidas, sendo indispensável uma avaliação estratégica das atuais estruturas empresariais e seus resultados, correntes e acumulados, para definição imediata das medidas a serem tomadas para preservação da isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.