No dia 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.688, que regulamenta os artigos 32, §1º e 33, §1º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), instituindo oficialmente o Sistema de Logística Reversa (SLR) de Embalagens de Plástico no Brasil.
A nova norma segue a tendência de regulamentação específica por material, já adotada no caso do vidro pelo Decreto nº 11.413/2023, e é a primeira legislação vigente que trata exclusivamente de embalagens plásticas, trazendo diretrizes, metas e critérios para sua implementação, operacionalização e monitoramento.
O SLR de embalagens plásticas se aplica a todos os elos da cadeia — fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes — e abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos de plástico equiparáveis, como pratos, copos e talheres descartáveis presentes na fração seca dos resíduos sólidos urbanos.
Ficam excluídos do escopo do Decreto nº 12.688/2025:
O decreto estabelece metas progressivas e escalonadas de recuperação de embalagens, tanto em nível nacional quanto regional, com início em 2026. As metas para o índice de recuperação variam por região, iniciando em 32% no total nacional e crescendo anualmente até 47% em 2038.
Além disso, o decreto estabelece metas de conteúdo reciclado a ser incorporado nas embalagens plásticas, começando em 22% em 2026 e aumentando anualmente até atingir 40% em 2040. A obrigatoriedade se aplica de forma escalonada: a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e, a partir de julho de 2026, para empresas de pequeno e médio porte.
A implementação do sistema poderá contar com diversas soluções integradas, como pontos de entrega voluntária (PEVs), coleta seletiva com participação prioritária de cooperativas, unidades de triagem (manuais, semimecanizadas ou mecanizadas), unidades de beneficiamento e de fabricação de resina pós-consumo reciclada (PCR), campanhas de coleta e mecanismos de comercialização de embalagens pós-consumo. Também estão previstos instrumentos de incentivo como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Massa Futura.
O cumprimento das metas deverá ser demonstrado por meio de plataforma de rastreabilidade oficial, a ser definida por ato da Ministra do Meio Ambiente, como o sistema Recircula Brasil.
As empresas e entidades gestoras somente serão consideradas em conformidade quando cumprirem, cumulativamente, o índice de recuperação e o índice de conteúdo reciclado. Os resultados deverão ser tornados públicos, com divulgação de dados sobre volume de embalagens retornadas, ações de educação ambiental e relatórios anuais.
Por fim, o decreto prevê sanções em caso de descumprimento, conforme determinações da Lei de Crimes Ambientais, e assegura ao Poder Público o direito de acessar os dados mantidos pelas empresas e entidades gestoras mediante solicitação justificada.
O Decreto nº 12.688/2025 marca um avanço relevante no cumprimento dos objetivos da PNRS e na consolidação de uma economia circular no país.
A íntegra do Decreto pode ser acessada neste link.