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Home » Alerts » Prorrogado o prazo de georreferenciamento de imóveis rurais
Novidades
24/10/2025
Por: Ronaldo Jesus Santos Tatiana Guerra

Prorrogado o prazo de georreferenciamento de imóveis rurais

Alerts

Em 21 de outubro de 2025, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto n.º 12.689/2025, prorrogando, uma vez mais, o prazo para que os proprietários de imóveis rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis.

 

Desde a publicação do Decreto n.º 4.449, em 30 de outubro de 2002, a realização do georreferenciamento de imóveis rurais é uma obrigação imposta aos proprietários de imóveis rurais com o objetivo de estabelecer com precisão a localização exata e os limites desses imóveis. A não realização do georreferenciamento nos prazos até então em vigor impedia que os proprietários praticassem certos atos na matrícula do imóvel, como o desmembramento, o parcelamento, o remembramento e atos de transferência da propriedade. Porém, com a publicação do Decreto n.º 12.689/2025, o georreferenciamento de imóveis rurais, independentemente de seu tamanho, poderá ser feito até 21 de outubro de 2029.

 

A equipe de Direito Imobiliário do Felsberg Advogados acompanhará o assunto e está à disposição para auxiliar seus clientes-parceiros no assunto.

Tags: Decreto FederalFelsberg AdvogadosGoverno Federalprorrogação de prazo ruralregistro de imóveis rurais
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