Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Câmara Superior do CARF reconhece definitividade de perdas após cinco anos
Novidades
22/04/2025
Por: Gabriel Paranaguá Yuri Junqueira

Câmara Superior do CARF reconhece definitividade de perdas após cinco anos

Alerts

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria, decidiu que prejuízos referentes a créditos inadimplidos há mais de cinco anos podem ser considerados definitivos para fins de dedução na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), dispensando a comprovação do esgotamento das tentativas de cobrança.

 

O caso em questão tratou da dedução de prejuízos pelo Citigroup Global Markets Brasil, sem a comprovação de esgotamento das tentativas de cobrança, o que levou à autuação fiscal. Apesar dos votos vencidos terem alegado que a dispensa da comprovação violaria o requisito objetivo do artigo 9º da Lei nº 9.430/1996, o entendimento que prevaleceu no colegiado foi que, com base no artigo 10, § 4º da mesma lei, após cinco anos, o crédito inadimplido configura uma perda definitiva, passível de dedução independentemente das tentativas de cobrança.

 

A decisão, embora não vinculante, representa um avanço interpretativo relevante e possível consolidação do entendimento, visto que as decisões nas turmas baixas do CARF têm sido em ambos os sentidos.

Tags: CARFCSLLIRPJ
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília