Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Retomada da discussão da exclusão do ISS da base de Cálculo do PIS e da COFINS
Novidades
24/05/2024
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves

Retomada da discussão da exclusão do ISS da base de Cálculo do PIS e da COFINS

Alerts

Na data de ontem, o Ministro Luiz Fux cancelou o pedido de destaque dado ao Recurso Extraordinário (RE) n. 592.616/RS (tema 118 de Repercussão Geral), que discute a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

 

Pelas normas regimentais do STF, o caso poderá ser levado a julgamento em modalidade virtual a qualquer momento.

 

É importante mencionar que, até o momento, o placar está empatado em 4 x 4, restando os votos do Ministro Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.

 

Em razão da possibilidade de reinclusão do tema 118 na pauta de julgamento do STF, os contribuintes devem estar atentos para ingressar com medida judicial individual antes do reinício do julgamento a fim de proteger os efeitos de eventual direito a ser reconhecido, especialmente por conta do risco de modulação dos efeitos da decisão.

Tags: COFINSPISSTF
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília