Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Novas diretrizes para o sistema de logística reversa de embalagens de vidro
Novidades
22/12/2022
Por: Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Rafael Locatelli Augusto Isabelle Sofia Ablas

Novas diretrizes para o sistema de logística reversa de embalagens de vidro

Alerts

O Decreto Federal n° 11.300, publicado em 22.12.2022, institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

O gerenciamento das embalagens de vidro descartadas após o consumo dos produtos nelas acondicionados obedecerá às seguintes etapas:

  • devolução das embalagens de vidro pelos consumidores em pontos de recebimento ou em pontos de consolidação;
  • recebimento e armazenamento temporário das embalagens de vidro devolvidas em pontos de recebimento, pelos comerciantes e distribuidores, com devolução subsequente aos fabricantes ou importadores;
  • transporte das embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, ou, alternativamente, até os pontos de beneficiamento, realizado por fabricantes e importadores de produto e de vidro;
  • recebimento e armazenamento temporário das embalagens de vidro em pontos de consolidação pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro;
  • beneficiamento, com vistas ao fornecimento de caco limpo para o fabricante de vidro;
  • transporte das embalagens de vidro dos pontos de beneficiamento ou de consolidação pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro até o local de reciclagem ou de outra forma de destinação final ambientalmente adequada; e
  • destinação final ambientalmente adequada: pelos fabricantes e importadores de produto e de vidro, cumpridas as metas de reciclagem; e pelos fabricantes de vidro, por meio da reciclagem das embalagens de vidro destinadas às suas unidades industriais, observado o tipo de vidro fabricado em suas instalações e o beneficiamento prévio do caco de vidro.

Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o referido Decreto detalha as atribuições individualizadas e encadeadas dos agentes do ciclo de vida dos produtos, quais sejam:

Consumidores
  • devolver as embalagens de vidro, após o uso dos produtos nela acondicionados, nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação;
  • manter a integridade física da embalagem de vidro, com vistas a evitar riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente.

 

Comerciantes de vasilhames ou de embalagens de vidro ou de produtos comercializados em embalagens de vidro
  • orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento;
  • receber, acondicionar e armazenar temporariamente as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores nos pontos de recebimento;
  • devolver as embalagens de vidro aos fabricantes e importadores de produto ou de vidro para transporte e destinação final ambientalmente adequada;
  • separar as embalagens de vidro retornáveis das não retornáveis, para permitir os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem;
  • participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;

 

Distribuidores de vasilhames ou de embalagens de vidro ou de produtos comercializados em embalagens de vidro
  • informar aos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização da logística reversa;
  • orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento;
  • participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;
  • disponibilizar ou custear locais para pontos de recebimento;
  • separar as embalagens de vidro retornáveis das não retornáveis, para permitir os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem;
  • devolver as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores nos pontos de recebimento aos fabricantes e importadores de produto ou de vidro, para transporte e destinação final ambientalmente adequada;

 

Fabricantes e dos importadores de produtos comercializados em embalagens de vidro
  • orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação;
  • estimular a inserção produtiva e a remuneração por prestação de serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de vidro;
  • transportar as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação;
  • instalar, manter e gerir os pontos de consolidação;
  • receber, nos pontos de consolidação, as embalagens de vidro provenientes dos pontos de recebimento, incluídos os pontos de entrega voluntária;
  • transportar as embalagens de vidro dos pontos de consolidação ou de beneficiamento até o local de reciclagem ou outra forma de destinação adequada;
  • efetuar a destinação final ambientalmente adequada da totalidade das embalagens de vidro recebidas, observadas as metas de reciclagem;
  • informar ao grupo de acompanhamento de performance os resultados obtidos, consideradas as metas progressivas, geográficas e quantitativas;
  • participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;

 

Fabricantes de vidro (produzem vasilhame ou embalagem de vidro a partir de matérias-primas virgens ou da reciclagem do caco de vidro)
  • orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação;
  • estimular a inserção produtiva e a remuneração por prestação de serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de vidro;
  • transportar as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, e destes até o beneficiamento e reciclagem, e assegurar que as embalagens não sejam desviadas do sistema, em Municípios localizados a uma distância de até 250 quilômetros das unidades industriais de reciclagem e fabricação de vidro;
  • reciclar embalagens de vidro retornadas às fábricas de vidro, por meio do sistema de logística reversa, observado o tipo de vidro fabricado em suas unidades;
  • informar ao GAP os resultados obtidos, consideradas as metas progressivas, geográficas e quantitativas, em modelo individual ou coletivo;
  • por intermédio de entidade representativa de âmbito nacional:

a) manter atualizadas as informações sobre a quantidade de embalagens de vidro colocada no mercado interno e destinada ambientalmente adequada;

b) prestar apoio técnico aos demais participantes do sistema de logística reversa de embalagens de vidro;

c) desenvolver iniciativas de reciclagem de embalagens de vidro em ciclos produtivos alternativos, na hipótese de o retorno ao ciclo produtivo original não ser viável técnica e economicamente;

  • participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.
Tags: Meio Ambientevidro
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília