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Home » Alerts » Em vigor Decreto do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)
Novidades
14/12/2022
Por: Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Rafael Locatelli Augusto Isabelle Sofia Ablas

Em vigor Decreto do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)

Alerts

Na última sexta-feira (09.12.2022), entrou em vigor o Decreto Federal nº 11.276/2022, responsável por regulamentar o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), destinado a agregar iniciativas e ações direcionadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do Brasil.

O Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis, objetiva: reduzir os custos da logística no País; aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária; e contribuir para a melhoria na segurança viária.

Dentre os benefícios que podem ser ofertados pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, destacam-se:

  • Isenção ou redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
  • Redução de valores de pedágios em rodovias estaduais e distritais;
  • Taxas reduzidas em serviços do departamento de trânsito estadual ou distrital;
  • Taxas reduzidas em bancos de desenvolvimento locais; e
  • Créditos tributários.

Financiadores e parceiros privados poderão aderir ao Renovar por meio da oferta de benefícios, como a aplicação de recursos para promover o desmonte ou a destruição como sucata dos bens elegíveis, bônus na aquisição de veículo novo ou seminovo, taxas de financiamento reduzidas, descontos em serviços, extensão de produtos de garantia, e programas de milhagem.

Ademais, observado o disposto na legislação brasileira, será permitida a comercialização de materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição como sucata do bem elegível pelas empresas de desmontagem participantes do Renovar, que destinarão à iniciativa nacional ou às iniciativas credenciadas o montante correspondente ao valor do material comercializado.

No prazo de 120 dias entrará em funcionamento da Plataforma Renovar, ambiente transacional suportado por tecnologias digitais, no qual serão registradas as operações do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País.

Por fim, o Decreto dispõe acerca do Conselho do Renovar, responsável por estabelecer diretrizes para a operacionalização do Renovar e para a remuneração dos serviços prestados pelas instituições coordenadoras e pelas empresas de desmontagem, bem como parâmetros para a implementação do Renovar.

Tags: Frota RodoviáriaProdutividadeRenovar
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