Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » CETESB publica guia para extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido (reteste e revalidação)
Novidades
11/11/2022
Por: Fabricio Soler Daniela Ferreira da Mota Isabelle Sofia Ablas

CETESB publica guia para extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido (reteste e revalidação)

Alerts

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou em 11.11.2022, guia técnico de orientação para extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido.

A utilização de produtos químicos cujo prazo de validade consta como vencido, mas que mantem seu princípio ativo válido para algum dos usos ainda possíveis (uso pretendido), resulta em ganhos ambientais e financeiros pela diminuição da geração de resíduos (sólidos e líquidos) e da necessidade de buscar novos recursos na natureza.

Nesse sentido, o guia é destinado aos players industriais participantes do mercado B2B, que utilizam produtos químicos em seu processo produtivo, bem como aos laboratórios de pesquisas, de análises e acadêmicos, caracterizados como consumidor final, mas que possuam corpo técnico capacitado para realizar e avaliar os estudos.

Oportuno compartilhar os seguintes conceitos do guia técnico:

Produtos químicos: são produtos de transformação obtidos por meio de processo industrial, constituídos de substâncias puras, compostas e misturas, podendo ser naturais ou sintéticos.

Reteste: análise realizada, pelo usuário industrial, em produtos após o prazo estabelecido pela data de reteste, para confirmar a adequabilidade do material para uso imediato em suas operações, conforme ensaios indicativos de estabilidade definidos pelo fabricante do produto químico e mantidas as condições de armazenamento preestabelecidas. A data de reteste somente é aplicável quando o prazo de validade não foi estabelecido pelo fabricante do produto químico.

Revalidação: procedimento, realizado pelo fabricante do produto, que atribui prazo de validade adicional a produtos que, mesmo após vencimento do prazo de validade estabelecido, mantenham garantidas suas especificações mínimas indicativas de qualidade e segurança (para o uso pretendido).

Acesse a íntegra do guia pelo link: https://bit.ly/3A6lWBi

Tags: CETESBProdutos QuímicosVencimento
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília