Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Entra em vigor Regulamento sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis resultantes de lavras minerais
Novidades
3/01/2022
Por: Tasso Cipriano Fabricio Soler André Castilho

Entra em vigor Regulamento sobre aproveitamento de rejeitos e estéreis resultantes de lavras minerais

Alerts

Entra em vigor hoje (3/1/2022) a Resolução nº 85/2021 da Agência Nacional de Mineração sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.

A norma determina que o aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independem de nova outorga mineral quando vinculados à mina onde foram gerados e exercido pelo titular do direito minerário em vigor, e desde que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar preveja as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis, bem como sejam informados dados sobre os rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL).

Se o aproveitamento acarretar mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção, bem como se objetivar substância não autorizada no título minerário, deverá ser solicitada modificação do PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar, ou o aditamento de nova substância, respectivamente. Os estudos a subsidiar a modificação devem observar os Anexos I e II da resolução e ser elaborados por profissional legalmente habilitado inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Se estiverem dispostos em área livre ou oneradas por terceiros, o aproveitamento dos rejeitos e estéreis seguirá os preceitos legais previstos no Código de Mineração e em seu regulamento, somente podendo ter início após a outorga de título autorizativo de lavra. Da mesma forma, se os rejeitos ou estéreis estiverem dispostos em barragem de rejeito, o interessado deverá observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).

Tags: agência nacional de mineraçãomineirasRegulamento
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília