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Home » Alerts » STF inicia julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na repetição de indébito
Novidades
21/09/2021
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

STF inicia julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na repetição de indébito

Alerts

No último dia 17/09, o STF deu início ao julgamento virtual do tema 962 (RE n. 1.063.187), no qual se discute a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC incidente sobre os valores recebidos pelos contribuintes a título de repetição de indébito.

O RE em julgamento foi interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 4ª região que afastou a incidência de tais tributos sobre os valores recebidos pelos contribuintes a título de restituição do indébito, sob a justificativa de que o IRPJ e a CSLL não podem incidir sobre os juros de mora, em razão da sua natureza indenizatória nem, tampouco, sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial.

Iniciado o julgamento, o Relator Min. Dias Toffolli julgou no sentido de negar provimento ao recurso fazendário e fixar a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Na sequência, acompanharam o Relator os Ministros Ricardo Lewandowiski, Alexandre de Morais, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Apesar de acompanhar a maioria, o Min. Roberto Barroso propôs a modulação de efeitos da decisão a ser proferida, de modo a atribuir-lhe “eficácia ex nunc a contar da data da publicação da ata deste julgamento, ressalvados (1) os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal e (2) os fatos geradores ocorridos antes desse marco temporal e para os quais ainda não tenha havido pagamento.”

Tendo em vista que o julgamento desse RE n. 1.063.187 está previsto para terminar na próxima sexta-feira (24/09), bem como que há o risco de a decisão do STF ser modulada, os contribuintes interessados em discutir a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC aplicada sobre o indébito tributário deverão ajuizar suas medidas judiciais até essa data como forma de ter o seu direito resguardado.

Tags: CSLLIRPJRepetição de indébitoSelicTema 962
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