Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » ANVISA publica norma regulamentando a importação excepcional de vacinas para a COVID-19 por empresas privadas
Novidades
15/03/2021
Por: Marianne Albers Giovanni Prudente Sorbello

ANVISA publica norma regulamentando a importação excepcional de vacinas para a COVID-19 por empresas privadas

Alerts

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 13/03, a Resolução da Diretoria Colegiada (“RDC”) da ANVISA Nº 476/2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021.

Em linha com a lei que menciona, a RDC regulamenta os procedimentos para a importação de vacinas que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil por empresas privadas no Brasil, estabelecendo os limites de responsabilidade e as obrigações dos importadores.

Lembrando que a Lei Federal nº 14.124/2021 determina que todas as vacinas adquiridas por empresas privadas deverão ser doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que seja finalizada a vacinação de todos os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde sendo que, após a finalização da vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão efetuar a aquisição de vacinas para imunização de seus colaboradores, que deverá ser gratuita, sendo que 50% de todas as doses adquiridas deverão ainda ser doadas ao SUS.

A RDC entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags: AlertANVISA Nº 476/2021COVID-19Vacinas
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília