Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Especial COVID-19 » Novo pacote de medidas tributárias é anunciado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do Coronavírus
Novidades
7/04/2020
Por: Gabriel Paranaguá

Novo pacote de medidas tributárias é anunciado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do Coronavírus

Especial COVID-19

Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus, um novo pacote de medidas tributárias foi anunciado pela Governo Federal na última Sexta-feira. Dentre as medidas, destacam-se o diferimento de PIS/COFINS, da contribuição previdenciária patronal e dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como a prorrogação de prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. O recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) não foi impactado pelas medidas.

 

 O quê Medida

Base legal

PIS/COFINS Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente Art. 2º da Portaria nº 139/2020
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e
Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico
Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente Art. 1º da Portaria nº 139/2020
Simples Nacional Prorrogação do vencimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP apurados nos regimes do Simples Nacional e do MEI:

Período de apuração março, para 20 de outubro de 2020

Período de apuração abril, para 20 de novembro de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de dezembro de 2020

Prorrogação do vencimento de ICMS e ISS apurados no âmbito do Simples Nacional:

Período de apuração março, para 20 de julho de 2020

Período de apuração abril, para 20 de agosto de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de setembro de 2020

Resolução nº 154/2020
DCTF Prorrogação do prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 21 de julho de 2020). Instrução Normativa nº 1.932/2020
EFD-Contribuições Prorrogação do prazo para apresentação das EFD-Contribuições previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 14 de julho de 2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Instrução Normativa nº 1.932/2020

Aproveitamos para relembrar que nosso time tributário tem atualizado constantemente o material sobre as medidas tributárias federais até o momento adotadas: para mais informações, acesse aqui.

Tags: Contribuicao PrevidenciariaCOVID-19Medidas Tributarias PandemiaPacote Medidas Tributarias
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília