Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Advogados e contadores poderão autenticar cópias de documentos levados a registro de empresas
Novidades
8/05/2019
Por: João Carlos A. Corrêa de Mendonça Matheus Cestari Mota

Advogados e contadores poderão autenticar cópias de documentos levados a registro de empresas

Alerts

Em 30 de abril de 2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 60/2019 (“IN 60/2019”), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a qual permite a advogados e contadores declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais.

A IN 60/2019 decorre da Medida Provisória nº 876, apresentada pelo Governo Federal no primeiro trimestre deste ano, com a premissa de simplificar e desburocratizar o processo de registro de empresas no Brasil.

De acordo com a IN 60/2019, o advogado ou contador poderá autenticar cópias juntadas nos processos de registro por meio de apresentação de uma “declaração de autenticidade” (conforme modelo anexo à instrução), acompanhada de cópia simples da carteira de identificação profissional.

É importante ressaltar que a IN 60/2019 não é aplicável nos casos em que a apresentação do documento original é exigida por lei.

 

Tags: AutenticidadeInstrucao NormativaMedida Provisoria
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília